quarta-feira, 22 de julho de 2009

Bafômetro: É obrigatório?

POR:Luiz Flávio Gomes

Um advogado interpôs em causa própria um habeas corpus preventivo para se livrar da obrigatoriedade do bafômetro ou do exame de sangue (que são meios probatórios do delito previsto no art. 306 do CTB). O habeas corpus foi indeferido liminarmente pela Quinta Turma do STF. Houve Agravo Regimental, também rejeitado (cf. STJ, AgRg no RHC 25.118-MG, Quinta Turma, rel. Min. Og Fernandes, j. 09.06.09).



Fundamento da rejeição: a Quinta Turma não entrou no mérito da constitucionalidade ou não da exigência dos meios probatórios citados. O HC foi rejeitado liminarmente pelo seguinte: “A Turma negou provimento ao recurso diante do fato de não existir qualquer lesão ou ameaça concreta ao direito de ir, vir e ficar do recorrente. Observa o Ministro Relator que não se pode considerar como fundado receio o simples temor de um dia ser chamado a submeter-se ao exame de alcoolemia quando na direção de veículo automotor nas ruas”. Sem uma ameaça concreta ninguém pode ingressar com habeas corpus preventivo. Note-se: o HC preventivo não exige uma lesão ao direito de liberdade, basta uma ameaça, mas precisa ser concreta (real, efetiva). Não pode ser genérica.



Obrigatoriedade do exame de sangue e do bafômetro: ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. O Ministro Relator, a propósito, sublinhou: “...que a nova lei não obriga o cidadão a produzir prova contra si próprio, tendo em vista que, além do “bafômetro” e do exame de sangue, subsistem os demais meios de prova em direito admitidos para constatação de embriaguez, sendo certo que a recusa em submeter-se aos testes implica apenas sanções administrativas”. Agregou, ademais, o seguinte: “... a norma do art. 165 do CTB está sendo apreciada na ADIn. 4.103-DF pelo STF”).



Meios probatórios do crime: o artigo 277 do CTB cuida dos meios probatórios que podem conduzir à constatação da embriaguez ao volante. Por força da Lei 11.705/2008, agregou-se ao art. 277 um novo parágrafo (§ 2º), que diz o seguinte:



“§ 2º A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor”.



O art. 277 diz: “Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado”.



O § 1º desse mesmo artigo diz: “Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos”.



As três formas clássicas de se provar a embriaguez ao volante são: (a) exame de sangue; (b) bafômetro e (c) exame clínico. No novo § 2º o legislador ampliou a possibilidade da prova, falando em outras provas em direito admitidas.



A prova da embriaguez não se restringe, mais, às clássicas formas. Outras provas em direito admitidas podem ser produzidas, para que sejam constatados os notórios sinais de embriaguez, a excitação ou o torpor apresentado (s) pelo condutor. Por exemplo: prova testemunhal, filmagens, fotos etc.



Ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo: em matéria de prova da embriaguez há, de qualquer modo, uma premissa básica a ser observada: ninguém está obrigado a fazer prova contra si mesmo (direito de não-autoincriminação, que vem previsto de forma expressa no art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que possui valor constitucional – HC 87.585-TO – cf. GOMES, L.F. e MAZZUOLI, Valério, Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, São Paulo: RT, 2008). O sujeito não está obrigado a ceder seu corpo ou parte dele para fazer prova (contra ele mesmo).



Em outras palavras: não está obrigado a ceder sangue, não está obrigado a soprar o bafômetro (porque essas duas provas envolvem o corpo humano do suspeito e porque exigem dele uma postura ativa). Havendo recusa, resta o exame clínico (que é feito geralmente nos Institutos Médico-Legais) ou a prova testemunhal.



O motorista surpreendido, como se vê, pode recusar duas coisas: exame de sangue e bafômetro. Mas não pode recusar o exame clínico. E se houver recusa desse exame? Disso cuida o § 3º (novo) que diz:



“§ 3º (do art. 277). Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.”



A leitura rápida desse dispositivo pode levar o intérprete a equívocos. O texto legal disse mais do que podia dizer. Veremos em seguida. Na prática, alguns delegados estão falando em prisão em flagrante por desobediência (quando houver recusa ao exame de sangue, ao bafômetro ou ao exame clínico). Não é isso, propriamente, o que diz o novo § 3º do art. 277 do CTB. Como se vê, o correto não é falar em desobediência, sim, nas sanções administrativas do art. 165.



Quando elas incidiriam? Pela letra da lei, quando o condutor recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput do artigo. Na verdade, não é bem assim (a lei disse mais do que devia). Note-se que todo suspeito tem direito de não produzir prova contra si mesmo. Logo, não está obrigado a fazer exame de sangue ou soprar o bafômetro. Nessas duas situações, por se tratar de um direito, não há que se falar em qualquer tipo de sanção (penal ou administrativa). Ninguém pode ser punido por exercer um direito.


Conclusão: o § 3º que estamos comentando só tem pertinência em relação ao exame clínico. A recusa ao exame de sangue e ao bafômetro não está sujeita a nenhuma sanção. Quando alguém exercita um direito (direito de não-autoincriminação) não pode sofrer qualquer tipo de sanção. O que está autorizado por uma norma não pode estar proibido por outra (nisso reside a essência da teoria da tipicidade conglobante de Zaffaroni, que aproveitamos na nossa teoria constitucionalista do delito).

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Entidade vai ao STF pedir Defensoria Pública em SC

Competência federal

A defensoria pública só pode ser feita por defensores públicos concursados e com estrutura própria. Com essa tese, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar leis do estado de Santa Catarina que determinam que a defensoria pública seja feita por advogados dativos.
O principal argumento da Anadep é que a legislação estadual invadiu a competência legislativa federal. Para frisar esse entendimento, a associação se vale dos argumentos do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. No livro Curso de Direito Constitucional, Mendes diz “o conflito entre a norma do poder constituinte do estado-membro com alguma regra editada pelo poder constituinte originário resolve-se pela prevalência desta, em função da inconstitucionalidade daquela”.
Como o estado de Santa Catarina não criou ainda a defensoria pública, lei estadual determina que esse papel seja desempenhado por advogados dativos (particulares nomeados pelo critério de rodízio na Ordem dos Advogados do Brasil) e pela assistência judiciária.
A ADI lembra, ainda, que o artigo 134 da Constituição Federal prevê que uma lei complementar federal estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Defensoria Pública dos estados. “O exercício desta competência concorrente permite o desenvolvimento de normas estaduais autônomas, de acordo com a peculiaridade de cada unidade federativa, mas as linhas gerais da organização administrativa são desenhadas por lei federal”, ressalta a associação. “As regras gerais sobre a organização da Defensoria Pública nos estados são claras ao determinar que este órgão deve ser organizado em cargos de carreira, providos mediante concurso público”.

A associação pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade do artigo 104 da constituição do estado e da lei 155/97, mas pede um prazo razoável, não superior a um ano, no qual as normas atuais continuem em vigor até que seja estruturada a defensoria pública de Santa Catarina.

Outra ADI (3.892) com o mesmo teor já tramita no Supremo Tribunal Federal desde abril de 2007, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Por esse motivo, a Anadep pediu que a ADI 4.270 seja distribuída ao mesmo ministro. Na ADI 3.892, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer considerando que o exercício da Defensoria Pública não pode ser executado pela OAB em Santa Catarina. O caso ainda não foi votado no mérito pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

terça-feira, 14 de julho de 2009

TJ da Paraíba toma medidas para cumprimento da meta 2 do CNJ

Extraído de: Tribunal de Justiça da Paraíba -
Até a próxima sexta-feira (17), a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba vai informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quantos processos foram ajuizados no Estado até o dia 31 de dezembro de 2005. Essa medida também serve para todos os tribunais do país e o envio dos dados é para que o Conselho acompanhe o cumprimento da chamada meta 2, estabelecida no planejamento estratégico do Judiciário, que tem a previsão de identificar todos os processos distribuídos até o final de 2005.


O juiz-auxiliar da Presidência do TJPB, Alexandre Targino, disse que o levantamento dos processos referente ao período solicitado pelo CNJ já vem sendo feito. Certamente, estaremos comunicando ao Conselho o número de processos que foi distribuído nesse período. Em harmonia com o objetivo do CNJ, nosso Tribunal deve zerar, ainda este ano, todas as ações ajuizadas até o final de 2005. Para isso, a Presidência e a Corregedoria estão tomando medidas com o propósito de cumprir a meta 2, revelou o magistrado.

Após o encerramento do prazo do dia 17, as administrações dos tribunais terão até o dia 10 de cada mês, para informar a quantidade de processos, que ingressaram nos tribunais até 2005, julgados no mês anterior. Por exemplo, no próximo dia 10 de agosto, deverão ser repassados ao CNJ os processos julgados em julho. No dia 10 de setembro, os que forem julgados em agosto e assim por diante.

Entre as medidas propostas para garantir o cumprimento da meta 2 estão a realização, em setembro, de uma semana nacional de conciliação, com mutirões em todos os Estados para acelerar o julgamento de processos, além da cr-- iação de uma força tarefa formada por juízes e servidores e a depuração de dados estatísticos dos tribunais, entre outras. Também está previsto engajamento institucional de órgãos como o Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria Pública.

A meta 2 consiste em uma das dez metas de nivelamento a serem alcançadas pelo Judiciário em 2009 que prevêem, ainda, o desenvolvimento de um planejamento estratégico plurianual de, no mínimo, cinco anos (meta 1) e a informatização e interligação de todas as unidades judiciárias (meta 3). Para conhecer todas as dez metas, os tribunais podem acessar o site do CNJ ( www.cnj.jus.br ), no espaço intitulado Rede do Judiciário (Extranet). Em seguida, é só acessar o ícone Sistemas e chegar às Metas de Nivelamento.

Da Coordenadoriacom informações da Agência CNJ de Notícias

sábado, 11 de julho de 2009

STJ impede compensação de ICMS no Paraná

Mais uma vez, o Superior Tribunal de Justiça negou pedido de compensação de precatórios com tributos. Neste caso, uma indústria paranaense pretendia compensar ICMS com os precatórios comprados de outra empresa devidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Para o ministro Castro Meira, como o DER tem autonomia administrativa e financeira e o débito do ICMS é com o fisco estadual, falta identidade mútua entre credor e devedor nas duas relações, o que impede a compensação de obrigações prevista no Código Civil.

O relator afirmou também que o reconhecimento de Repercussão Geral da questão pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 566.349 não impede o julgamento do caso, já que esse recurso ainda não foi apreciado por aquela corte. Lá, conforme o sistema de acompanhamento processual, o Ministério Público já se manifestou contra a pretensão da empresa no caso e há pedidos de estados e do município de São Paulo para ingressar na ação como amicus curiae (amigo da corte).

A indústria alegou, em Mandado de Segurança e depois no recurso à 2ª Turma do STJ, que os precatórios teriam caráter liberatório e poderiam ser transferidos sem qualquer restrição, conforme disporia o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A compra dos precatórios da empresa foi escriturada em cartório. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 28.488

quarta-feira, 8 de julho de 2009

TJ-PB AFASTA JUÍZA

Juíza acusada de liberar depósitos é afastada
Por Alessandro Cristo

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Maria Emilía Neiva de Oliveira, acusada, quando titular da 1ª Vara Cível de Campina Grande, de beneficiar advogados com a liberação de alvarás para levantamento de grandes valores, entre outras irregularidades. A decisão foi tomada em sessão administrativa extraordinária nessa segunda-feira (6/7).

O corregedor-geral, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, determinou também a instauração de procedimento para apurar irregularidades nos setores de Distribuição e de Protocolo de Campina Grande. Há suspeitas de manipulação para o direcionamento de processos à 1ª Vara Cível. Ramos determinou abertura de procedimento para saber se houve participação de servidores.

Os desembargadores decidiram fazer a sessão de forma pública em concordância com o advogado da defesa. Ressaltaram a juíza foi intimada pessoalmente para a sessão. Cópias de peças do processo serão encaminhadas à Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba (OAB-PB) e ao Ministério Público para providências que entenderem necessárias.

Para não atrapalhar a apuração, a corte decidiu afastar a juíza das funções por 90 dias, prazo que pode ser prorrogado, dependendo do andamento do processo administrativo. Esse tipo de afastamento prévio consta na Resolução 30/07 do Conselho Nacional de Justiça, que rege procedimentos disciplinares na Justiça. Por sorteio, ficou definido que o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho será o relator do processo administrativo disciplinar.

Hoje, Maria Emília trabalha na comarca de Santa Rita. Para o relator do pedido de procedimento, o corregedor-geral, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, “seria uma incoerência instaurar o procedimento disciplinar administrativo sem o afastamento da juíza do cargo”.

Segundo o advogado Eugênio Nóbrega, que defende a juíza, a abertura do processo é uma chance de ela se defender, já que isso não foi permitido durante a primeira fase da apuração feita pela Corregedoria-Geral de Justiça. O procedimento da Corregedoria, inclusive, foi o que fundamentou a defesa, que alegou que a correição foi instalada sem a devida autorização judicial. Essa autorização teria de vir da presidência do TJ ou da própria Corregedoria por ofício, de acordo com o advogado.

“A autorização não constou no processo e isso foi admitido pelo próprio corregedor, que mandou, na própria sessão do Pleno, que fosse aberto novo volume no processo para a inclusão dessa peça”, afirma Nóbrega. De acordo com o advogado, o corregedor disse que o procedimento foi pedido pelo Ministério Público estadual, “que desmentiu a declaração em nota pública”.

O advogado aguarda a publicação do acórdão do TJ para traçar a estratégia de defesa da juíza, mas já adianta um argumento. “Quase todas as decisões questionadas da juíza foram confirmadas em grau de recurso pelo tribunal. Como pode haver punição por atos que foram confirmados por instância superior?”, indaga. Para ele, a punição da juíza é fomentada pelo interesse de grandes grupos empresariais, mas ele não quis revelar quais seriam. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Mais notícias sobre o mutirão carcerário na PB

Fonte:Secom-PB
O Conselho Nacional de Justiça esta liderando um mutirão carcerário na Vara de Execuções Penais na Paraíba para colocar em dia cerca de 15 mil processos que estão encalhados na Justiça. De acordo com o secretário de Administração Penitenciaria, Roosevelt Vita, cerca de 5% dos 9 mil presos paraibanos já deveriam estar em liberdade, mas ainda aguarda a conclusão de seus processo, que devem ser agilizados com o mutirão.

Vita destacou que o mutirão carcerário esta recebendo colaboração da Secretaria de Administração Penitenciaria, do Tribunal de Justiça e da Defensoria Pública. Segundo ele, na Paraíba a situação de presos que já cumpriram pena não é tão grave, quanto em outros estados.

“Em outros estados existem problemas de maior monta que na Paraíba. Pelo levantamento que tenho feito e pela minha experiência, não acredito que tenha mais que 5% que tenham essa condição”, disse, se referindo aos presos com direito a liberdade.

O secretário ressaltou ainda que na Paraíba não existe nenhum preso em delegacias, todos estão em presídio. “A Paraíba é o único estado com essa condição, desafio qualquer um outro”, destacou.

Para ele, isso justifica por que a Paraíba tem 9 mil presos, enquanto o Rio Grande do Norte tem apenas três mil e cem, Sergipe tem mil e duzentos, Alagoas só tem 1.400. “Os três estados tem menos do que nós, com o dobro da população. Por que o resto esta engavetado dentro das delegacias, alguns dormindo amarrados nas grades. Isso não acontece na Paraíba”, disse.

O PERIGOSO DOCUMENTO 319

Por Reginald D. H. Felker,
advogado (OAB/RS nº 2.064)
Fonte:SITE ESPAÇO VITAL

O juiz de Direito Gerivaldo Alves Neves, em excelente trabalho publicado pelo Espaço Vital recentemente fez importantes considerações sobre o Documento 319, do Banco Mundial, o CNJ e a Constituição Federal, dando o enfoque de um magistrado sobre a matéria. Gostaria de acrescer, agora, o enfoque de um advogado, sobre o mesmo tema.

Inicialmente cabe analisar qual o objetivo da reforma do Judiciário proposta, inclusive para o Brasil, pelo Banco Mundial. Assegura o texto que um programa de reforma do Judiciário deve ter em mente ... “assegurar um Poder justo e eficiente..”

Até aí, beleza! Mas o que o Banco Mundial entende por poder justo e eficiente?

Continua o texto: “...um Poder Judiciário eficaz e previsível é relevante ao desenvolvimento econômico”... mais, “o intuito das reformas é de promover o desenvolvimento econômico.” ... e adiante, - “o desenvolvimento econômico não pode continuar sem um efetivo esforço, definição e interpretação dos direitos e garantias sobre a propriedade ...”

Na ótica do Banco Mundial a eficiência do Judiciário estará em função de sua capacidade de definir e interpretar os direitos e garantias da propriedade, visando o desenvolvimento econômico. Não é a integridade do ser humano, nem a defesa do meio ambiente, nem a dignificação do trabalho, nem a valorização dos direitos de cidadania, nem o resguardo dos padrões culturais da nação. Não, nada disso interessa ao conceito de Judiciário eficiente - pela ótica do Banco Mundial.

O que interessa é o engajamento do Poder Judiciário ao projeto econômico que inspira a própria existência da entidade que propõe o documento...

Depois, o documento do Banco Mundial chama a atenção sobre a falta de confiabilidade da população no Judiciário, especialmente considerando a morosidade na prestação jurisdicional. Sucede, porém, que o documento esquece de referir as causas do número tão expressivo de procedimentos judiciais. Esquece de mencionar o grande número de desempregados que recorrem ao Judiciário para buscar o pagamento sonegado e diferenças legalmente atribuídas, direitos que não ousariam solicitar enquanto vigente o emprego. Esquece de mencionar os sucessivos planos econômicos impostos a ferro e fogo em obediência ao mesmo Banco Mundial e FMI, atropelando direitos e garantias individuais e constitucionais, geratriz de milhares de processos.

A propósito, publicação do STJ tornou público que em 85% dos processos em andamento naquela corte está envolvida a administração pública.

A seguir o documento do Banco Mundial passa a advogar a privatização da Justiça. Diz: “o acesso à Justiça pode ser fortalecido através de mecanismos alternativos de resolução de conflitos (MARC) estes mecanismos que incluem Arbitragem, Mediação, Conciliação e Juízes de Paz podem ser utilizados para minimizar a onerosidade e a corrupção no sistema”.

Será que os tribunais (?) de arbitragem atenderiam os hiposuficientes economicamente que não têm meios de pagar os custos da arbitragem?

Ora a arbitragem já existia no Código Civil de 1916, de mínima aplicação prática.

Depois, o novo sistema minimizaria a corrupção do atual sistema. Não nos parece que a corrupção seja um problema generalizado da magistratura, capaz de merecer a observação do texto. Ao mais afigura-se muito mais propício à corrupção o sistema proposto. Tentar impor a solução arbitral para o homem comum, nos seus litígios diários, como cidadão, como empregado, como consumidor, como membro de uma família, devendo arcar com prévios pagamentos de honorários arbitrais, sujeito não à lei, mas à interpretação subjetiva do que seja uma solução por equidade do árbitro, sem possibilidade de recurso, convenhamos, constitui uma regressão no grau de civilização que havíamos conquistado.

Em continuação, o texto do Banco Mundial traz uma afirmativa de difícil sustentação: “em termos econômicos, o Judiciário detém o monopólio da justiça e consequentemente apresenta incentivo para atuar de forma ineficiente.”

Podemos concluir, então, que devemos extinguir o monopólio da Justiça ao Judiciário... Por raciocínio lógico, poderíamos continuar concluindo que, como o Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, em suas respectivas áreas, detêm o monopólio da produção legislativa, por isso deverá ser extinto esse monopólio. Seria o caso , então, de terceirizarmos ou privatizarmos a função legislativa,em nome da maior eficiência.

A quem atribuiríamos essa função ? Certamente ao Banco Mundial, ao FMI, à OMC etc.

Em seqüência o Documente 319 faz a seguinte assertiva: “os programas de reforma do Judiciário devem rever as custas processuais determinando se são suficientemente altas ao ponto de deter demandas frívolas...”

A primeira indagação que nos ocorre é: o que considera o Banco Mundial uma demanda frívola? Pelo texto introdutório do documento permite-se concluir que será frívola toda a demanda que não diga respeito à definição e interpretação do direito de propriedade. E, em continuação, o texto conclui: “Nesse sentido também devem ser revistos os honorários advocatícios arbitrados pelo juiz.”

Veja-se que a majoração imoderada das custas, decretada por alguns tribunais e o aviltamento do honorários advocatícios, que sofremos no dia a dia, fazem parte da lição ditada pelo Banco Mundial.

Alguns tribunais e alguns setores da Magistratura têm feito a lição de casa, com muita aplicação, elevando custas e reduzindo honorários advocatícios, mesmo antes da instalação do Conselho Nacional de Justiça, que agora, como alerta o articulista anterior - juiz Gerivaldo Neiva - parece alinhar-se ostensiva e definitivamente nas regras preconizadas pela cartilha do Banco Mundial, cujas cinco metas fundamentais são:

1º) - Judiciário justo é o que melhor define e interpreta o direito de propriedade;

2º) - O monopólio do Judiciário na prestação jurisdicional deve ser extinto, privatizando-se a Justiça;

3º) - As custas processuais devem ser suficientemente altas para evitar-se maior número de ações;

4º) - os honorários advocatícios devem ser reduzidos, desestimulando o exercício profissional digno, independente e combativo; e na medida do possível o advogado deve ser afastado do processo judicial.

Seria importante que a OAB, a nível nacional e estadual se preocupasse mais na divulgação do texto e na análise desse documento 319, que fere profundamente o exercício profissional do advogado e os anseios de uma Justiça justa para todos.

A frase....

"O bom comportamento é o refúgio dos medíocres, reforço isso dizendo que, 20 anos depois, quando voce faz a análise de uma escola, a turma da frente, trabalha inteira pra TURMA DO FUNDÃO"(Walter Longo)

Como nunca fui do gênero aluna comportada,sempre conversei e converso muito.
Afinal,temos que nos socializar,quando vi esta frase postada em um blog(nao entendo direito.blogspot)achei bem interessante,e comecei a pensar nela...
É sempre bom ter uma frase incentivadora,quanto aos bons comportados,não vejo problema em ser quieto,o problema é se esconder atrás desse bom comportamento,sua mediocridade...
Enfim,gostem ou não...
Não fui eu q dissse...foi o consultor do topete Roberto Justus...

terça-feira, 7 de julho de 2009

Dicas para prova da OAB

Aqui estão algumas dicas para a prova da OAB:

As dicas para preparar-se para a primeira fase são as seguintes:

Ler os Códigos (CPP, CP, CPC, CC, CTN, CLT, CDC), preferencialmente os comentados.

Estudar as principais legislações extravagantes, tais como Lei de Falência, Lei do Inquilinato, Lei dos Juizados Especiais, Lei de Execuções Fiscais, etc.

Fazer resumos das matérias, objetos do exame da OAB, para revisão no mês que antecede à prova.

Refazer as provas antecedentes que foram aplicadas no Estado em que o candidato irá prestar o exame.

Identificar as matérias em que o candidato tem maior dificuldade e dar ênfase ao seu estudo.

Já a segunda fase é totalmente discursiva e dividida em duas partes, sendo uma a elaboração de peça processual (petição inicial, contestação, recursos em geral) e a outra parte sob a forma de questões práticas. Ambas as partes envolvem a matéria escolhida pelo candidato, podendo ser Direto Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho (no Estado do Paraná) e em alguns Estados também é possível optar, além das matérias citadas, por Direito Tributário ou Administrativo. Nesta fase é permitida a consulta a livros, legislações, repertório jurisprudencial, exceto a obras que contenham modelos de peças processuais. Para ser aprovado, o candidato necessita obter 60% da nota.

As dicas para preparar-se para a segunda fase são as seguintes:

Buscar um estágio, ainda durante o curso de Direito, que oportunize ao estudante o acesso à prática jurídica;

Refazer as provas antecedentes que foram aplicadas no Estado em que o candidato irá prestar o exame;

Ao praticar o exercício com as provas dos anos anteriores, cronometrar o tempo para conclusão, pois um grande número de candidatos não consegue finalizar a prova no tempo estipulado;

Levar Códigos comentados, porque trazem repertório jurisprudencial necessário na elaboração da peça processual;

Somente levar livros que o candidato tenha estudado durante o curso, para facilitar a localização das informações;

Para elaborar a peça processual, sugere-se que o candidato, antes de iniciar a redação, liste os tópicos que serão desenvolvidos, as informações a serem inseridas em cada um e as exigências legais, como por exemplo as contidas no artigo 282 do CPC, elaborando um “esqueleto”;

Identificada a peça a ser elaborada, ler todos os artigos de lei a ela referente para determinar todos os seus requisitos (ex: indicação de quesitos e testemunhas para o rito sumário, listar documentos obrigatórios e indicar advogados no agravo de instrumento, etc);

Ao elaborar o “esqueleto” da peça processual, sugere-se que em cada tópico o candidato identifique a doutrina e jurisprudência a serem citadas, bem como as preliminares, fundamentos e pedidos, para posteriormente iniciar a elaboração;

No momento da prova, organize o tempo para cada questão e respeito-o.


Revista Jus Vigilantibus.

Triciana Cunha Pizzatto

Triciana Pizzatto , sócia-advogada do escritório Idevan Lopes & Ricardo Becker Advogados Associados, especialista em Direito Processual Civil e Direito Empresarial, é autora do livro Processo Civil – Recursos e Processos nos Tribunais (Juruá Editora). E-mail: triciana@direitoempresarial.com.br

Mutirão carcerário na Paraíba

Extraído de: Conselho Nacional de Justiça -
Teve início na manhã desta segunda-feira (6/07), o mutirão carcerário no Estado da Paraíba. Os trabalhos começaram na Vara de Execução Penal (VEP) da Capital, e terão continuidade nas comarcas de Campina Grande, Patos, Sousa, Guarabira, Cajazeiras e Santa Rita. A Paraíba possui uma população penitenciária formada por aproximadamente 8.900 detentos. A previsão é que o mutirão, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na VEP da Capital, seja concluído em 15 dias.

Toda uma estrutura foi montada no 6º andar do Fórum Criminal de João Pessoa para dar suporte ao mutirão carcerário, inclusive com atendimento ao público. "Nós vamos ter aqui juízes, defensores públicos, promotores e advogados para esse atendimento. Eu espero que as pessoas que tenham alguma reclamação a fazer que compareçam para que esse mutirão surta o efeito desejado, que é a atualização dessa vara", afirmou o juiz Carlos Beltrão, titular da VEP de João Pessoa.

O objetivo do mutirão é verificar a situação dos detentos, fazer uma reavaliação dos processos criminais referentes a estes apenados e, também, analisar a situação dos menores em conflito com a lei, que cumprem penas restritivas de liberdade. A previsão é de que todos os casos sejam revistos até o dia 8 de setembro.

De acordo com o juiz-auxiliar da presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos, o mutirão tem o propósito de revisar todas as prisões, tanto de presos condenados como provisórios. "Este será um trabalho de reexame caso por caso", disse o magistrado, acrescentando que não se trata de processos acumulados e sim de uma revisão de todos os feitos que tramitam na Vara. Afirmou, ainda, que "na Paraíba, grande parte desses processos referentes aos quase nove mil presos do Estado está em dia".

O mutirão conta com o apoio do Governo do Estado, por meio das Secretarias de Cidadania e Administração Penitenciária (SECAP) e da Segurança Pública e da Defesa Social (SESP); além do Ministério Público; Defensoria Pública e seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Está previsto para os próximos meses outros mutirões carcerários nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará e Pernambuco.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Existe Doutrina Jurídica no Brasil?

Por: George Marmelstein Lima*



Tive oportunidade de assistir a uma aula do Lênio Streck aqui em Coimbra. Na ocasião, ele afirmou, num tom crítico, que não havia doutrina jurídica no Brasil. Disse que os juristas brasileiros, de um modo geral, são meros reprodutores da jurisprudência. A doutrina deixou de ter qualquer papel relevante na criação do direito para se tornar uma mera sistematizadora do que os tribunais julgam.

Embora toda generalização tenha um pouco de injustiça, devo admitir que tendo a concordar com ele. Realmente, são poucos os autênticos doutrinadores jurídicos no Brasil (e não me incluo entre eles, diga-se de passagem). É bem diferente do que ocorre aqui em Portugal, pelo menos em Coimbra. Aqui, em regra, os professores vivem para a academia. Escrevem obras de peso capazes de alterar o rumo do pensamento jurídico. O Professor Castanheira Neves, por exemplo, que se dedica integralmente à Faculdade de Direito de Coimbra, foi um dos principais responsáveis pelo reconhecimento da inconstitucionalidade de um instituto conhecido como “assentos”, que é semelhante a nossa súmula vinculante. Seu estudo de centenas de páginas sobre o tema foi a base teórica do fundamento utilizado pelos julgadores.

No Brasil, pelo contrário, são cada vez mais raros os professores que vivem unicamente do ensino e da pesquisa. Geralmente, os juristas são, além de professores, profissionais atuantes: advogados, procuradores, juízes, promotores etc. A academia é um bico. Alguns professores ensinam por amor e não pelo dinheiro ou pelo status do cargo, mas nem todos são assim. As obras produzidas, com muita freqüência, escondem interesses econômicos, já que podem ter sido estimuladas por perspectivas de ganhos profissionais. As obras mais vendidas não teorizam nada, mas apenas reproduzem as principais decisões dos tribunais. O mercado editorial não quer saber de livros teóricos: o público exige “esquemas”, “macetes” e “resumos”. Eu próprio, antes de publicar o “Curso de Direitos Fundamentais”, já escrevi pelo menos quatro ou cinco “livros” mais teóricos que foram devidamente recusados pelas editoras por não ter “mercado”.

Então, no final, não sobra espaço para a produção de uma doutrina crítica e influente. A “doutrina”, regra geral, é dócil como um carneirinho. A faixa exposta no IBD, infelizmente, faz todo o sentido: hoje, não adianta mais estudar com quem teoriza, pois não há mais teoria; os alunos querem estudar com quem faz jurisprudência! A lei do mercado é perversa com os “amantes do saber”. E os “sabichões” ainda se aproveitam disso para lucrar.

Como juiz federal, eu deveria gostar desse quadro, já que me beneficia. Ser juiz e “doutrinador” aqui no Brasil é uma fórmula de sucesso, algo não muito comum em outros lugares do mundo. Mas isso não me agrada. E não me agrada por um motivo básico: qualquer teoria só evolui com a crítica; sem crítica, não há evolução do pensamento. No modelo atual brasileiro, em que quase todos os juristas estão amarrados por interesses profissionais, não há clima para uma crítica mais ácida. Ninguém gosta de se indispor com quem está no poder. São poucos os advogados que têm coragem de identificar abertamente um erro cometido por algum tribunal e publicar um artigo consistente, alicerçado em bases sólidas, demonstrando que os juízes se equivocaram. As críticas são veladas, tímidas e quase sempre motivadas por razões econômicas. Hoje, quem mais critica as decisões do STF são os jornalistas e o público em geral e não os juristas. E os juristas ainda vêm com esta: esses leigos não sabem do que estão falando… Sabem sim, e têm coragem de dizer abertamente.

Mas essa omissão da doutrina jurídica no Brasil talvez também tenha seu lado positivo. Quanto menos poder tiverem os juristas, mais espaço sobra para o desenvolvimento da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Nas questões mais polêmicas, como as pesquisas com células-tronco, o aborto de fetos anencéfalos, as uniões homossexuais etc., quem está sendo ouvido são os membros da sociedade civil e não os juristas. Isso torna o debate jurídico mais plural e mais aberto, o que é benéfico. Nesse aspecto, estamos no bom caminho. O “bacharelismo” é um mal em qualquer lugar do mundo.

De todo modo, é importante valorizar uma doutrina crítica que tenha coragem de afrontar abertamente as decisões judiciais e também os seus colegas de academia. Talvez seja por isso que gosto dos textos do Virgílio Afonso da Silva. Ele tem coragem de ser indelicado com os seus colegas da academia, identificando seus erros e imprecisões de uma forma quase grosseira. Logicamente, não é bem visto pelos seus pares. Mas deveria ser. Na academia, isso deveria ser considerado como uma virtude.

Alguém poderia me chamar de hipócrita, já que também não costumo criticar os colegas juízes nem os colegas professores. Mas como disse: não sou doutrinador, nem pretendo ser, nem posso ser. Estou amarrado pelas limitações impostas pela magistratura, que, para quem não sabe, são muitas e cada vez maiores. Como costumam dizer os militares: “quem mija pra cima acaba se dando mal”…

E aí, o que vocês acham? Existe doutrina jurídica no Brasil? De qualidade?

domingo, 5 de julho de 2009

A Bicicleta de Paulinho

A BICICLETA DE PAULINHO

Texto bem interessante...casos de um juiz envolvido na sua comunidade!


Gerivaldo Alves Neiva*


Tinha tudo para ser uma tarde igual a tantas outras: audiências, despachos, sentenças, atender as partes, ou seja, a rotina do Juiz das 13 às 19 h, no Fórum Durval da Silva Pinto, em Conceição do Coité – Ba.

Ledo engano!

Ainda passava pelo corredor quando o Sub-Escrivão da Vara Criminal e também Comissário de Menores me apresenta um garoto de 12 anos, com aparência de 10, moreno, moreno mesmo, não negro, cabelos pretos e meio encaracolados, sorriso tímido e contido, dentes bonitos, falando baixinho como se fosse mais para si mesmo do que para os outros.

- Doutor, disse-me o serventuário, este garoto quer lhe conhecer.

- Venham ao meu gabinete, respondi de passagem.

Segui na frente pelo corredor pouco iluminado e me cansava antecipadamente ao pensar na rotina de trabalho que teria aquela tarde, mas a presença daquele garoto começa a me inquietar. Entraram em meu gabinete e ele se sentou em uma cadeira distante de mim, olhando perdido para o chão, enquanto o Comissário dizia:

- Doutor, estou com um probleminha. Este garoto apareceu com uma bicicleta em casa, mas não tinha dinheiro para comprar uma bicicleta. E o pior: passou uma semana fora de casa em outro povoado e agora o pai está aí fora, furioso, querendo que a gente descubra como ele conseguiu a bicicleta, mas ele não quer falar....

Gostei dele à primeira vista. Não sei a razão ainda. Talvez seu olhar. Sua timidez também me fazia lembrar da minha própria infância.

- Este é o Juiz. Se você não descobrir tudo e não se comportar, ele vai te mandar para Salvador. Pode ir falando...

Ele levantou um pouco a cabeça e me olhou com um olhar meio de medo e admiração. Eu, então, olhei para ele e tentei conversar:

- E aí? Tudo bem? Como é seu nome? Você queria conhecer o Juiz? Andou fazendo alguma traquinagem?

Ele me olhou agora mais admirado do que com medo, respondeu que estava tudo bem, que se chamava Paulinho e baixou os olhos novamente. Percebi um movimento em seus lábios como se estivesse contendo um choro...

Esta tarde não era mais rotineira. Percebi que estava diante de uma criança especial e seu olhar me deixava confuso. O que ele espera de mim? Que será que ele está pensando? Seu olhar também me fazia pensar: quem sou eu para ele? O que posso fazer por ele?

Pedi que o comissário saísse e ficamos alguns instantes em silêncio sem nos olharmos.... Não sei por que me lembrei de uma música: "existirmos: a que será que se destina?"

- Paulinho, sente mais aqui perto de mim.

Ele veio meio tímido ainda, mas não tinha mais a carinha de choro. Dá para ver um pouco de segurança e confiança em seu olhar.

- Quantos anos você tem?

- 12.

- Onde você mora?

- No Sossego.

- Que série você está estudando?

- A segunda.

- Como a segunda, se você já tem 12 anos? Perdeu algum ano?

- Não. Nunca perdi ano, mas não sei por que estou na segunda.

- Tá bom...

Ficamos mais um pouco em silencio e lembrei mais uma vez da minha infância. Como me comportaria diante de um Juiz? Era tão tímido que talvez fizesse xixi nas calças... A música não saía de minha cabeça: "pois quando tu me deste a rosa pequenina."

- Cadê seus pais?

- Tão aí fora.

- Bateram em você?

- Ainda não.

Ora, "ainda não" significa que poderá acontecer, pensei. Então, Paulinho está aqui, diante do Juiz, esperando uma condenação certa: ser mandado para Salvador ou apanhar do pai!

Um breve filme passou em minha cabeça: uma criança sendo levada aos empurrões e ouvindo gritos do pai. Um cinto sendo puxado, um olhar aflito, uma mão para o alto e um grito de dor... E a música insistente: "Vi que és um homem lindo e que se acaso a sina."

Balancei rapidamente a cabeça para espantar os pensamentos e continuamos a conversa:

- Então, você tem uma bicicleta?

- Sim.

- Como você conseguiu?

Ele não ia falar. Não confiava no Juiz. Certamente, tinha medo de ser preso e de apanhar. Também, aquilo estava parecendo um interrogatório e uma confissão, mas precisava ser uma conversa.

Paulinho tinha apenas 12 anos e estava diante do Juiz enquanto seus pais lhe esperavam lá fora. Seria preso ou levaria uma surra dos pais, pensava. Era um menino, não era um homem. Essa música está me tirando a concentração: "Do menino infeliz não se nos ilumina."

- Paulinho, vamos fazer um acordo?

- Sim.

- Você quer ser meu amigo?

Ele levantou a cabeça e me olhou incrédulo, como se perguntasse: o que ele quer agora? Baixou novamente a cabeça, pensou alguns segundos e me olhou novamente com olhar carente:

- Quero.

Tive vontade de lhe abraçar para selar nossa amizade, mas a dureza da função não deixou. Meus braços não me obedeceram, apesar da vontade. Seus olhos, porém, não tinham mais medo e nem lágrimas... "Tampouco turva-se a lágrima nordestina."

- Então, já que somos amigos, vamos prometer falar só a verdade, certo?

- Tá bom.

- Da minha parte, prometo, como amigo, que nossa conversa vai ficar entre nós e não contarei a ninguém o que nós conversamos.

- Nem a meu pai?

- Nem a seu pai e nem a ninguém.

Sim, mas eu podia cumprir este acordo? E se ele tivesse, de fato, cometido alguma infração para ter a bicicleta? Como é que eu iria me sair dessa? E o pior: nós éramos amigos agora e eu não podia mentir. Estava numa enrascada... "Apenas a matéria vida era tão fina."

- Minha mãe sabe, mas meu pai, não! Se ele souber, me bate. Minha mãe não bate.

Mãe é tudo igual mesmo. Vive para a cria. Protege até do pai. É sempre cúmplice dos filhos.

Ficamos novamente em silêncio e eu não conseguia lhe perguntar mais nada. Estava envolvido em minhas lembranças, pensava em meus filhos e em meu pai... Não era mais autoridade, não era mais Juiz de Direito e meus quase 20 anos de magistratura não significavam mais nada. "E éramos olharmo-nos intacta retina." Ele entendeu que meus olhos esperavam sua resposta.

- Eu sempre quis ter uma bicicleta, mas meu pai não podia comprar. Os meninos todos tinham uma bicicleta, mas eu não. Eu sonhava rodando de bicicleta. Então, ia passado na frente da casa de um homem, vi que a porta estava aberta e resolvi entrar. Procurei no guarda-roupa e achei um dinheiro. Saí correndo e comprei uma bicicleta na mão de um rapaz que tem uma oficina de consertar bicicleta. Rodei, rodei e fui parar em um lugar que mora minhas tias. Andava de bicicleta o dia todo, dormia e comia na casa delas até que resolvi voltar e meu pai me trouxe para o Juiz. Antes, contei a minha mãe onde peguei o dinheiro, mas o rapaz não morava mais na casa. Então, não deu para devolver o dinheiro e eu queria ficar com minha bicicleta. O Senhor deixa?

Não sei por que a vida tem me deixado, ultimamente, nesta situação: entre a cruz e a espada. Aquele "o senhor deixa?" me deixou completamente atordoado. Como deixar, se a bicicleta foi comprada com dinheiro que não era dele? Como não deixar, se a bicicleta era seu sonho e não havia a quem devolver o dinheiro?

- Paulinho, vamos fazer um novo acordo?

- Vamos.

- Seguinte: você vai ter sua bicicleta, mas precisa prometer algumas coisas, certo?

- Certo.

- Primeiro, a gente precisa procurar o dono da casa que você pegou o dinheiro, depois precisa devolver o dinheiro dele e devolver a bicicleta ao rapaz da oficina...

- E minha bicicleta? Vou ficar sem ela?

- Calma. Vamos pensar em uma saída... Olhe, vamos fazer assim: você deixa a bicicleta comigo e volta prá casa com seus pais e vamos dizer a eles que nós acertamos entre nós dois o que fazer com a bicicleta. Aí, você vai prometer que vai estudar, passar de ano, respeitar seus pais e sua professora, não dormir mais fora de casa e não fazer mais este tipo de traquinagem, certo?

- Certo. Mas e minha bicicleta?

- Primeiro, você tem que prometer o que estou lhe pedindo. Promete?

- Prometo, mas também quero minha bicicleta.

- Bom, essa bicicleta vai ficar aqui, mas se você passar de ano e se comportar direitinho eu consigo outra bicicleta prá você, certo?

- Tá bom. Vou voltar com meu boletim passado de ano e vou ganhar uma bicicleta?

- Isso mesmo. Combinado? Bate aqui!

Saímos do gabinete, apresentei meu novo amigo à Dra. Suzana Monteiro, Promotora de Justiça, que inicialmente deu conselhos severos a meu amigo, mas depois também foi vítima de seu olhar pedinte e lhe dirigiu palavras de carinho e afeto. Acordo Fechado. Sem nada escrito. Palavras, apenas.

Encontrei seu pai esperando no cartório e lhe disse que tinha resolvido tudo com Paulinho: ele tinha me emprestado a bicicleta e seria devolvida se ele passasse de ano e se comportasse direito. O pai me olhou incrédulo pediu para que eu repetisse. Expliquei mais vez o ocorrido e me despedi de Paulinho com um cafuné na cabeça e uma piscada de olho de cumplicidade com sua mãe.

Bom, estamos em setembro e estou ansioso que o ano acabe.

Voltei ao meu gabinete, para a dura realidade da vida de um Juiz: procurar a casa que Paulinho me deixou o endereço, mandar intimar o dono da oficina de bicicleta.... mas a música continuava em minha cabeça:

"Existirmos: a que será que se destina?
Pois quando tu me deste a rosa pequenina
Vi que és um homem lindo e que se acaso a sina
Do menino infeliz não se nos ilumina
Tampouco turva-se a lágrima nordestina
Apenas a matéria vida era tão fina
E éramos olharmo-nos intacta retina
A cajuína cristalina em Teresina."[1]

* Juiz de Direito

Conceição do Coité, 19 de setembro de 2008,

ano XX da CF/88

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Brasil reafirma posição humanitária em relação a estrangeiros

Extraído de: Ministério da Justiça - 18 horas atrás

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (2) lei que regulariza a presença de cerca de 50 mil imigrantes no Brasil. A iniciativa demonstra a tradicional "boa vontade" brasileira com estrangeiros que buscam um novo meio de vida no país, por motivos diversos, como guerras, recessões ou perseguições nos locais onde nasceram - ou simplesmente porque vêem no Brasil uma nação hospitaleira e com perspectivas de uma vida melhor.



A nova regra determina que todos os estrangeiros que tenham ingressado no Brasil até 1º de fevereiro de 2009 e estejam em situação migratória irregular poderão requerer residência provisória por dois anos. Noventa dias antes do término deste prazo, a residência poderá ser transformada em permanente.

Ao assinar o documento, o presidente lembrou que o Brasil é uma terra generosa, que sempre recebeu de braços abertos quem veio para o país trabalhar e criar seus filhos.

"Ao longo de muitas décadas o Brasil sempre acolheu europeus, asiáticos, árabes, judeus, africanos e, mais recentemente, temos recebido fortes correntes migratórias de nossas irmãos da América do Sul e da América Latina", ressaltou o presidente.

"Somos, na verdade, uma nação formada por imigrantes; uma nação que comprova, na prática, como as diferenças culturais podem contribuir para a construção de uma sociedade que busca sempre harmonia e combate com vigor, discriminação e preconceito", acrescentou Lula.

Os beneficiados terão os mesmos direitos e deveres dos brasileiros, com exceção daqueles privativos a quem nasceu no país, como a possibilidade de se candidatar a cargos eletivos. Mas garantirá a liberdade de circulação em território nacional, pleno acesso ao trabalho remunerado, à educação, à saúde pública e à justiça. Ainda na cerimônia da tarde desta quinta-feira, as regras serão regulamentadas por um decreto.

A decisão segue o caminho contrário de outras nações - normalmente as mais ricas - que vêm adotando, neste momento, um enfoque restritivo ao debate da questão, colocando-a em prisma alarmista e, não raro, despertando sentimentos de xenofobia. Nos últimos dias, as mídias européia e norte-americana têm dado destaque à afluência de imigrantes turcos, chineses, coreanos, albaneses, africanos e latino-americanos, por exemplo. Discutem-se medidas para conter, principalmente, a imigração econômica, que faz com que indivíduos de países pobres busquem melhores oportunidades.

Lula também criticou as políticas migratórias adotadas recentemente por nações mais ricas e disse que, na próxima semana, levará a iniciativa brasileira à reunião do G8, na Itália. Segundo o presidente, a decisão de anistiar estrangeiros irregulares coloca o Brasil à altura da realidade migratória contemporânea. Para ele, a imigração irregular é uma questão humanitária e não pode ser confundida com criminalidade.

Com o aumento das restrições imigratórias, intensifica-se a atuação de quadrilhas especializadas no comércio de seres humanos. O assunto assumiu tal dimensão que as Nações Unidas acabam de aprovar a Convenção de Palermo para combate ao Crime Organizado, adotada em três protocolos - o tráfico de armas, pessoas e imigrantes. É possível prever que o tema continuará presente na agenda internacional e será objeto de intensos debates nos próximos anos.

Para o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, o Brasil está na contramão desse movimento mundial. "O Brasil, hoje, dá uma demonstração clara, não só no discurso, mas no papel, de que humanizamos a questão migratória e não a criminalizamos. A lei de anistia, mais do que um gesto de regularizar estrangeiros, poderá até livrá-los da exploração e do tráfico de pessoas."

O Brasil não pode e não deve afastar-se dessa discussão, ao contrário, poderá até mesmo assumir uma postura de liderança no cenário internacional, capaz de propiciar um clima de serenidade ao debate do problema imigratório, buscando, inclusive, soluções de cunho humanitário. Os países precisam e devem reagir à adoção - por quem quer que seja - de medidas que penalizem o imigrante, infligindo a esse, muitas vezes, tratamento mais rigoroso e cruel daquele que é dado ao criminoso.

A estimativa do Ministério da Justiça é que a anistia possa beneficiar entre 50 a 60 mil estrangeiros irregulares, principalmente chineses e sul-americanos.

Nova lei dos estrangeiros

Durante a cerimônia no Salão Negro, com a presença do ministro da Justiça, Tarso Genro, e do secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, o presidente Lula assinou, ainda, mensagem que encaminha ao Congresso o projeto de uma lei mais moderna de estrangeiros, substituindo a que existe desde 1980, conferindo um caráter mais humanitário à migração. Milhares de estrangeiros que se encontram irregulares no país sobrevivem em condições desumanas, sendo alvo do tráfico de pessoas e de drogas, entre outros crimes. Mas anistia para estrangeiros em situação irregular não é inédita. Em 1998, foram beneficiadas 39 mil pessoas.

Certidão negativa de naturalização

Nesta quinta-feira, o Ministério da Justiça também lançou a eCertidão, uma nova ferramenta que permitirá a expedição via Internet de certidões negativas de naturalização, tornando o processo mais rápido, seguro e transparente. O comprovante da naturalização de um estrangeiro é essencial para cidadãos que pretendem adquirir, por consangüinidade, outra cidadania - determinados países atribuem suas nacionalidades aos seus descendentes diretos.

Todos os anos, a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) recebe cerca de 20 mil pedidos de brasileiros descendentes de estrangeiros que precisam dessa certidão. Antes da eCertidão, a cada pedido era necessário que o Departamento de Estrangeiros consultasse o processo de naturalização, armazenado em inúmeros papeis nas sedes do Arquivo Nacional, em Brasília e no Rio de Janeiro, o que em muitos casos levava anos para a resolução do processo.

Um país de todos

O Brasil é país de imigração. Uma Nação cuja etnia é composta de diversas nacionalidades, muitas vezes incentivadas pelo Governo para povoar e desenvolver várias regiões. A história da imigração no Brasil começou com os próprios descobridores no processo de colonização. Posteriormente, com o desenvolvimento da lavoura, principalmente para exportação, tivemos a vinda forçada de africanos.

Com o fim da escravidão, tornou-se imperiosa a vinda de outros povos para suprir a necessidade de mão-de-obra para pequenas propriedades, que objetivavam o desenvolvimento e a segurança do sul do País, bem como para a lavoura cafeeira de exportação. Nesse contexto, chegaram italianos, alemães e japoneses.

Até os dias de hoje, ainda existem movimentos imigratórios ao Brasil, embora inferiores ao que ocorreram no passado, oriundos de países da própria América do Sul, onde se destacam os nacionais da Bolívia, Argentina, Paraguai, Chile e Uruguai. Em números gerais, contudo, é pequena a quantidade de estrangeiros no Brasil. Dados recentes apontam para um total de 870 mil estrangeiros, número que vem caindo nos últimos 10 anos. Em 1987, dados da Polícia Federal apontavam para um total aproximado de 960 mil estrangeiros.

Hoje, com 190 milhões de habitantes, a percentagem de imigrantes em comparação com a população brasileira é de aproximadamente 0,45%, número pequeno, ainda mais quando comparado a alguns de nossos vizinhos, inclusive do Mercosul. Vale ressaltar que neste momento, cerca de 4 milhões de brasileiros vivem no exterior.

As principais nacionalidades que residem no Brasil regularmente são: Portugueses (270 mil); Japoneses (92 mil); Italianos (69 mil); Espanhóis (58 mil); Argentinos (39 mil); Bolivianos (33 mil); Alemães (28 mil); Uruguaios (28 mil); Americanos (28 mil); Chineses (27 mil), Coreanos (16 mil); Franceses (16 mil); Libaneses (13 mil) e Peruanos (10 mil).