sábado, 21 de março de 2009

Direito Empresarial - Falência
Insolvência
Insolvência econômica: caracteriza se pela insuficiência do ativo pela solvência do passivo. Condição de quem não pode saldar suas dívidas.
Insolvência jurídica: impontualidade injustificada do não pagamento ou prática de ato de falência. Para a decretação de falência da sociedade empresária, é irrelevante a insolvência econômica, exige se a configuração da insolvência jurídica.Impontualidade injustificada refere se a obrigação líquida representada por títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido da falência.
A impontualidade deve efetivamente ser injutificada, se o pagamento que não foi efetuado existir algum fundamento para que não se pague possuir um fundamento legal, não poderá se solicitar o pedido de falência.Assim cinco são os pressupostos para se solicitar um pedido de falência:
título não pago
título vencido
título executivo
título protestado
soma ultrapasse 40 salários mínimos

Assim, todos os títulos que legitimem a execução individual, previstos no CPC podem servir de base para um pedido de falência. Os credores podem reunir se em litsconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência, assim não é necessário que o valor de 40 salários mínimos esteja em um único título ou um único credor, basta que existam vários títulos que, somados atinjam a soma mínima de 40 salários, mesmo que sejam de diversos credores.

Há um instrumento legal para caracterizar e provar a falta de recusa de aceita de aceite ou falta de pagamento de uma obrigação constante de título de crédito: protesto extrajudicial.
Atos de falência

Existem outros indícios de insolvabilidade que ensejam a falência, estes atos estão dispostos no artigo 94 incisos II e III da Lei 11.101 e basta comprovar um destes atos para que se permita fazer o pedido de falência ainda que não se comprove os 5 presupostos que caracterizam a insolvência.

Executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
pratica qualquer dos atos seguintes, exceto se fizer de plano de recuperação judicial:
procede a liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos; realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócios simulados ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não. como por exemplo casal que simula uma separação para que se proceda a divisão dos bens e estes não possam ser executados, ou quando se transfere os bens a terceiros (laranja).
transfere estabelecimentos a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;
simula transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;
dá ou reforça garantia a credor por dívida contraida anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;
ausenta se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores abandona estabelecimento ou tenta ocultar se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;
deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

Requerimento da falência com base no artigo 94, I

A petição inicial deve vir acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação falimentar, a saber:
procuração ad judicia, com a cláusula: "especialmente para requerer a falência de..."
o título de crédito em que se funda o pedido, seja letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque, etc.
o instrumento de protesto do título mencionado;
prova de que o requerente é empresário, juntanto, para isso, certidão da junta comercial ou qualquer outro documento que positive o fato.
valor da dívida em 40 salários mínimos
Resposta do empresário devedor
Caso o pedido de falência for calcado na impontualidade, se o requerido provar as situações que são previstas no artigo 96 não será decretada a falência.
Citado na ação de falência, o devedor terá 10 dias para pagar e ou contestar. A contagem inicia quando o mandado de citação é devidamente cumprido e juntado aos autos; A maioria dos juízes não aceita a citação pelo correio apenas por cautela
Quando houver citação por edital, apenas uma públicação no diário oficial será realizada, tendo o devedor o prazo de tres dias para pagar ou embargar; após o prazo, não pago e nem embargado, se estiverem preenchidos os requisitos legais, a sentença será prolatada decretando a falência.
Depósito elisivo: o devedor poderá depositar o valor reclamado no prazo de 10 dias. (pode se apenas realizar o depósito ou apenas constestar o pedido de falência, ou ainda pode se fazer os dois procedimentos, depositar o valor alegado e contestar a falência, quando somente é feito o depósito e nao apresenta contestação encerra se o processo de falência pois houve a quitação dos valor que deu origem à ação, porém em alguns casos quando a empresa tem interesse de provar que não deve o referido valor, a mesma realiza o depósito elisivo apenas para nao correr o risco de ter a falência decretada e realiza a contestação, se ao final do processo verificar que o pedido de falência não é procedente o valor do depósito é restituído com cas devidas correções.
Se a sentença declarar a falência, cabe recurso de agravo, porém quando a sentença negar o pedido de falência caberá apelação.

Sentença Decretatória ou Denegatória da Falência
A falência inicia se e termina com uma sentença. A fase cognitiva se encerra com a decretação da falência e a fase executiva inicia se com a decretação da falência; a sentença decretatoria da falência é um provimento jurisdicional de conhecimento na modalidade constitutiva.

Termo legal: período imediatamente anterior à decisão judicial, cujos atos praticados pelo devedor são passíveis de anulação e revogabilidade. O termo legal geralmente inicia se 90 dias antes da data do primeiro protesto por falta de pagamento do devedor. O termo legal tem como principal objetivo revogar os atos fraudulentos ou nocivos aos interesses dos credores.
A sentença denegatória da falência julga improcedente o pedido de falência. Podendo inclusive condenar o autor da ação de falência a pagar uma indenização de perdas e danos (pois empresas que estao respondendo por processo de falência não podem participar de licitações, dentre outras coisas)