ADVOGADA não responderá por posse ilegal de armas
A advogada Liliana Prinzivalli não responderá por posse ilegal de armas. Os desembargadores da 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão de primeira instância e rejeitaram denúncia contra a advogada. O recurso foi ajuizado pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo contra decisão da 1ª Vara Criminal de Santo Amaro, que rejeitara a denuncia.
O juiz Roberto Grassi Neto entendeu não haver crime na conduta da advogada que guardava quatro armas em seu apartamento. Para ele, o caso é de mera omissão de cautela. Segundo os autos, ainda que em situação irregular, as armas estavam na posse da advogada por conta de uma herança. Assim, ainda poderiam ser objeto de regularização.
Na denúncia, a procuradoria alegou que os fundamentos para rejeição da denúncia não podem persistir. Acrescentou que a conduta da advogada fere o artigo 12 da Lei 10.826/03 (Estatuto do desarmamento), pois as armas tinham registros de 1963 e 1964 e 1982, em nome do marido da advogada, morto em 2002. Nenhum registro foi feito para revalidar ou atualizar os registros anteriores.
No TJ, os desembargadores rejeitaram o recurso. Entenderam que a Medida Provisória 417/08 estendeu o prazo para regularização de armas estabelecido no artigo 32 do Estatuto do Desarmamento até o dia 31 de dezembro de 2008. o prazo inicial previsto para regularização era de 180 dias. Por isso, a 14ª Câmara destacou que não “há condições para validar a ação penal no delito previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03.”
Os desembargadores acrescentaram que tendo a conduta da advogada sido atingida pela anistia legal temporária, ficou abolido o crime referente à posse de arma de fogo e munições.
Liliana Prinzivalli é mãe da também advogada Carla Cepolina, que esteve também na posse das armas. Carla foi denunciada pela morte de seu namorado, o coronel da Polícia Militar de São Paulo Ubiratan Guimarães. A denúncia foi rejeitada, mas o Ministério Público recorreu.
As armas supostamente em situação irregular, foram encontradas na casa onde Liliana Prinzivalli vivia com a filha, em 2006, durante operação de busca e apreensão referente às investigações sobre a morte do coronel. Foram apreendidas quatro armas: dois revólveres calibre 38, que tinham documentação; e uma pistola e uma espingarda, ambas irregulares.
Por conta da posse da pistola e da espingarda, que não tinham documentação em ordem, Liliana foi presa, mas liberada após pagar fiança. A advogada disse que as armas foram herdadas do pai, Luigi Prinzivalli, morto em 2002. Logo depois, o MP ofereceu denúncia, sem sucesso, contra a advogada. E agora teve novo pedido negado pelo TJ paulista.
Em seu voto, o relator levou em conta o esforço de Carla em regularizar as armas deixadas de herança pelo pai: “Ademais, conforme petição juntada aos autos, Carla Ceppolina após tentar de todas as formas permanecer com as armas de seu falecido pai, em memória a ele, chegou a conclusão que este ato de amor póstumo, continuaria lhe causando problemas, de modo que decidiu entregar as armas à Polícia Federal”, registrou o relator, desembargador Sérgio Ribas.
Processo: 993.01.066263-8