Mais uma vez, o Superior Tribunal de Justiça negou pedido de compensação de precatórios com tributos. Neste caso, uma indústria paranaense pretendia compensar ICMS com os precatórios comprados de outra empresa devidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Para o ministro Castro Meira, como o DER tem autonomia administrativa e financeira e o débito do ICMS é com o fisco estadual, falta identidade mútua entre credor e devedor nas duas relações, o que impede a compensação de obrigações prevista no Código Civil.
O relator afirmou também que o reconhecimento de Repercussão Geral da questão pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 566.349 não impede o julgamento do caso, já que esse recurso ainda não foi apreciado por aquela corte. Lá, conforme o sistema de acompanhamento processual, o Ministério Público já se manifestou contra a pretensão da empresa no caso e há pedidos de estados e do município de São Paulo para ingressar na ação como amicus curiae (amigo da corte).
A indústria alegou, em Mandado de Segurança e depois no recurso à 2ª Turma do STJ, que os precatórios teriam caráter liberatório e poderiam ser transferidos sem qualquer restrição, conforme disporia o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A compra dos precatórios da empresa foi escriturada em cartório. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 28.488