quarta-feira, 8 de julho de 2009

TJ-PB AFASTA JUÍZA

Juíza acusada de liberar depósitos é afastada
Por Alessandro Cristo

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Maria Emilía Neiva de Oliveira, acusada, quando titular da 1ª Vara Cível de Campina Grande, de beneficiar advogados com a liberação de alvarás para levantamento de grandes valores, entre outras irregularidades. A decisão foi tomada em sessão administrativa extraordinária nessa segunda-feira (6/7).

O corregedor-geral, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, determinou também a instauração de procedimento para apurar irregularidades nos setores de Distribuição e de Protocolo de Campina Grande. Há suspeitas de manipulação para o direcionamento de processos à 1ª Vara Cível. Ramos determinou abertura de procedimento para saber se houve participação de servidores.

Os desembargadores decidiram fazer a sessão de forma pública em concordância com o advogado da defesa. Ressaltaram a juíza foi intimada pessoalmente para a sessão. Cópias de peças do processo serão encaminhadas à Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba (OAB-PB) e ao Ministério Público para providências que entenderem necessárias.

Para não atrapalhar a apuração, a corte decidiu afastar a juíza das funções por 90 dias, prazo que pode ser prorrogado, dependendo do andamento do processo administrativo. Esse tipo de afastamento prévio consta na Resolução 30/07 do Conselho Nacional de Justiça, que rege procedimentos disciplinares na Justiça. Por sorteio, ficou definido que o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho será o relator do processo administrativo disciplinar.

Hoje, Maria Emília trabalha na comarca de Santa Rita. Para o relator do pedido de procedimento, o corregedor-geral, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, “seria uma incoerência instaurar o procedimento disciplinar administrativo sem o afastamento da juíza do cargo”.

Segundo o advogado Eugênio Nóbrega, que defende a juíza, a abertura do processo é uma chance de ela se defender, já que isso não foi permitido durante a primeira fase da apuração feita pela Corregedoria-Geral de Justiça. O procedimento da Corregedoria, inclusive, foi o que fundamentou a defesa, que alegou que a correição foi instalada sem a devida autorização judicial. Essa autorização teria de vir da presidência do TJ ou da própria Corregedoria por ofício, de acordo com o advogado.

“A autorização não constou no processo e isso foi admitido pelo próprio corregedor, que mandou, na própria sessão do Pleno, que fosse aberto novo volume no processo para a inclusão dessa peça”, afirma Nóbrega. De acordo com o advogado, o corregedor disse que o procedimento foi pedido pelo Ministério Público estadual, “que desmentiu a declaração em nota pública”.

O advogado aguarda a publicação do acórdão do TJ para traçar a estratégia de defesa da juíza, mas já adianta um argumento. “Quase todas as decisões questionadas da juíza foram confirmadas em grau de recurso pelo tribunal. Como pode haver punição por atos que foram confirmados por instância superior?”, indaga. Para ele, a punição da juíza é fomentada pelo interesse de grandes grupos empresariais, mas ele não quis revelar quais seriam. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.